DIA DE OGUM (Oficial)
Foi instituído, através da Lei 14.905, o Dia de Ogum, a ser comemorado anualmente, em 23 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
O Projeto é da deputada Leci Brandão, e foi publicado no Diário Oficial de 20/12/2012.
LEI Nº 14.905, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012(Projeto de lei nº 1153/11, da Deputada Leci Brandão – PC do B)Institui o “Dia de Ogum”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Fica instituído o “Dia de Ogum”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado. Parágrafo único – vetado. Artigo 2º – vetado. Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012. GERALDO ALCKMIN Eloisa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.
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